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Título: 0011062-63.2015.5.01.0000 - DEJT 17-05-2017
Data de Publicação: 17/05/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1339636
Ementa: DISSÍDIO COLETIVO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO - Ante a constatação de ausência de negociação prévia, de quorum mínimo para a representação sindical e de fundamentação dos pedidos clausulados, de se extinguir o feito, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-05-11
Data de Acesso: 2018-12-16 17:50:11
Data de Disponibilização: 2018-12-16 17:50:11
Tipo de Processo: DISSÍDIO COLETIVO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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