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Título: 0100208-47.2017.5.01.0000 - DEJT 31-05-2017
Data de Publicação: 31/05/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1339237
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. A concessão de medida liminar que pretende conferir efeito suspensivo a recurso ordinário, só se viabiliza em circunstâncias restritas, em situações excepcionais em que provável o êxito da pretensão, o que não se verifica no caso. Agravo Regimental interposto por Ampla Energia e Serviços S.A. conhecido e não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-05-16
Data de Acesso: 2018-12-16 17:49:01
Data de Disponibilização: 2018-12-16 17:49:01
Tipo de Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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