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Título: | 0100208-47.2017.5.01.0000 - DEJT 31-05-2017 |
Data de Publicação: | 31/05/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1339237 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. A concessão de medida liminar que pretende conferir efeito suspensivo a recurso ordinário, só se viabiliza em circunstâncias restritas, em situações excepcionais em que provável o êxito da pretensão, o que não se verifica no caso. Agravo Regimental interposto por Ampla Energia e Serviços S.A. conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-05-16 |
Data de Acesso: | 2018-12-16 17:49:01 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-16 17:49:01 |
Tipo de Processo: | TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002084720175010000-DEJT-31-05-2017.pdf | 20,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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