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Título: | 0045700-45.2009.5.01.0029 - DEJT 13-12-2018 |
Assunto: | IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL |
Data de Publicação: | 13/12/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1337795 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. Assiste razão ao Agravante quando afirma que o acórdão que julgou o recurso ordinário interposto pelo réu reconheceu a prescrição quinquenal a ser aplicada. Verifica-se também que o Banco do Brasil arguiu, em defesa, a prescrição quinquenal, portanto, não há falar em preclusão da matéria, pois além de suscitada na fase de conhecimento, houve pronunciamento expresso no referido acórdão. Ajuizada a presente ação em 14/04/2009 o termo inicial para o cálculo da pensão deverá ser 14/04/2004 (e não 04/01/2001), devendo ser refeitos os cálculos, no particular. Agravo a que se dá parcial provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-04 |
Data de Acesso: | 2018-12-15 18:08:51 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-15 18:08:51 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00457004520095010029-DEJT-13-12-2018.pdf | 83,06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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