Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0045700-45.2009.5.01.0029 - DEJT 13-12-2018
Assunto: IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Data de Publicação: 13/12/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1337795
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. Assiste razão ao Agravante quando afirma que o acórdão que julgou o recurso ordinário interposto pelo réu reconheceu a prescrição quinquenal a ser aplicada. Verifica-se também que o Banco do Brasil arguiu, em defesa, a prescrição quinquenal, portanto, não há falar em preclusão da matéria, pois além de suscitada na fase de conhecimento, houve pronunciamento expresso no referido acórdão. Ajuizada a presente ação em 14/04/2009 o termo inicial para o cálculo da pensão deverá ser 14/04/2004 (e não 04/01/2001), devendo ser refeitos os cálculos, no particular. Agravo a que se dá parcial provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiro
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-12-04
Data de Acesso: 2018-12-15 18:08:51
Data de Disponibilização: 2018-12-15 18:08:51
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00457004520095010029-DEJT-13-12-2018.pdf83,06 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.