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Título: | 0100518-06.2016.5.01.0221 - DEJT 20-07-2017 |
Data de Publicação: | 20/07/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1335912 |
Ementa: | PEDIDO DE DEMISSÃO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Nos termos do art. 477, § 1º, o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-05-31 |
Data de Acesso: | 2018-12-15 18:02:31 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-15 18:02:31 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005180620165010221-DEJT-20-07-2017.pdf | 19,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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