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Título: 0100518-06.2016.5.01.0221 - DEJT 20-07-2017
Data de Publicação: 20/07/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1335912
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Nos termos do art. 477, § 1º, o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-05-31
Data de Acesso: 2018-12-15 18:02:31
Data de Disponibilização: 2018-12-15 18:02:31
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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