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Título: | 0010916-96.2015.5.01.0040 - DEJT 15-07-2017 |
Data de Publicação: | 15/07/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1335909 |
Ementa: | MULTA DO ART. 477. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO. Não há qualquer vinculação da multa prevista no art. 477, §8º da CLT, com a homologação do TRCT. Tal dispositivo tem caráter punitivo, não cabendo, portanto, interpretação ampliativa, mas sim restritiva. Deste modo, a única condição para aplicação da sanção em questão é o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-05-31 |
Data de Acesso: | 2018-12-15 18:02:31 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-15 18:02:31 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109169620155010040-DEJT-15-07-2017.pdf | 29,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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