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Título: 0010709-80.2015.5.01.0078 - DEJT 29-06-2017
Data de Publicação: 29/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1334627
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO. FALTA DE HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DA OBREIRA. A ausência da trabalhadora no sindicato, em hora e data marcados para a homologação rescisória, ergue óbice para a desqualificação do respectivo "pedido de demissão", haja vista ter a autora dado causa a falta de homologação do recibo rescisório.
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-07
Data de Acesso: 2018-12-15 17:58:15
Data de Disponibilização: 2018-12-15 17:58:15
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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