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Título: 0011770-29.2014.5.01.0007 - DEJT 15-06-2017
Data de Publicação: 15/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1334532
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO. FALTA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - CONSEQUÊNCIA. Da exegese literal do Art. 477, § 1º da CLT, tem-se a exigência da assistência sindical para a homologação de pedido de demissão ou a quitação de rescisão contratual de empregado com mais de um ano no serviço, como pressuposto objetivo de validade do ato. Tratando-se de pré-requisito objetivo, além de preceito de ordem pública, cuja observância é obrigatória, não cabe ao Julgador valorar se existiu, ou não, vício de consentimento a macular o ato de vontade para o pedido de dispensa, motivo pelo qual o descumprimento da lei torna o ato inválido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-07
Data de Acesso: 2018-12-15 17:57:58
Data de Disponibilização: 2018-12-15 17:57:58
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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