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Título: 0101408-23.2016.5.01.0001 - DEJT 23-06-2017
Data de Publicação: 23/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1333753
Ementa: BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. O CPC, em seu art. 98, e a CLT, em seu art. 790, § 3º, alterado pela Lei nº 10.537/02, preveem a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, bastando a declaração do interessado, sob as penas da lei, de que não está em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-13
Data de Acesso: 2018-12-15 17:55:30
Data de Disponibilização: 2018-12-15 17:55:30
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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