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Título: 0101384-61.2016.5.01.0561 - DEJT 24-06-2017
Data de Publicação: 24/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1333711
Ementa: AVISO PRÉVIO. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. INDEVIDO. O objetivo do aviso prévio, quando dado pelo empregador, é conceder ao empregado a oportunidade de procurar uma nova colocação no mercado de trabalho. Tendo o autor afirmado em seu depoimento pessoal que passou a trabalhar para a empresa que substituiu a reclamada, foi atingida a finalidade do instituto, nada sendo devido ao obreiro. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO. COMPROVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. O Estado não pode ser responsabilizado, comprovada a fiscalização. No mesmo sentido, a Súmula nº 331, VI, do C.TST.
Juiz / Relator / Redator designado: VOLIA BOMFIM CASSAR
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-13
Data de Acesso: 2018-12-15 17:55:22
Data de Disponibilização: 2018-12-15 17:55:22
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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