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Título: | 0101155-89.2017.5.01.0004 - DEJT 2018-12-14 |
Assunto: | JUSTA CAUSA - MAU PROCEDIMENTO |
Data de Publicação: | 14/12/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1332546 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. Sendo a justa causa a penalidade mais severa que se pode imputar a um empregado, pois atinge diretamente sua honra e boa fama, manchando de forma indelével sua reputação, é mister que a prática do fato que a ensejou esteja plenamente caracterizada. Não comprovando a reclamada o alegado mau procedimento pelo autor de forma robusta, merece ser mantida a r. sentença que desconstituiu a justa causa. Recurso não provido, nessa questão. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-10 |
Data de Acesso: | 2018-12-14 18:01:36 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-14 18:01:36 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011558920175010004-DEJT-12-12-2018.pdf | 22,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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