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Título: 0100794-84.2017.5.01.0000 - DEJT 03-08-2017
Data de Publicação: 03/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1331999
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. REINTEGRAÇÃO. EFEITOS SUSPENSIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. O perigo do dano, na verdade, atinge o trabalhador quando não reintegrado, porquanto permanece sem proventos à sua subsistência. Agravo a que se nega provimento, mantendo-se a decisão monocrática.
Juiz / Relator / Redator designado: CARINA RODRIGUES BICALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-07-12
Data de Acesso: 2018-12-14 17:59:25
Data de Disponibilização: 2018-12-14 17:59:25
Tipo de Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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