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Título: 0011021-82.2015.5.01.0522 - DEJT 04-08-2017
Data de Publicação: 04/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1331738
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. Apesar de o Pleno do STF ter declarado a inconstitucionalidade da atualização de valores pela TR, tal decisão está com seus efeitos suspensos. Permanece, portanto, em vigor, o art. 39 da Lei nº 8.177/91.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-07-12
Data de Acesso: 2018-12-14 17:58:35
Data de Disponibilização: 2018-12-14 17:58:35
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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