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Título: | 0010991-02.2015.5.01.0343 - DEJT 11-07-2017 |
Data de Publicação: | 11/07/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1330915 |
Ementa: | ACORDO JUDICIAL CONDICIONAL. IMPERTINÊNCIA. A homologação de transação entre as partes enseja a extinção do processo com resolução do mérito, consoante previsto no art. 487, III, alínea b, do CPC em cotejo com art. 831, parágrafo único-CLT, esgotando-se o ofício jurisdicional naquele ato, parâmetros legais violados quando se firma acordo condicional, que rompe com outros paradigmas normativos, conforme artigos 836 da CLT e 494 do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-27 |
Data de Acesso: | 2018-12-14 17:56:05 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-14 17:56:05 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109910220155010343-DEJT-11-07-2017.pdf | 23,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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