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Título: 0010991-02.2015.5.01.0343 - DEJT 11-07-2017
Data de Publicação: 11/07/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1330915
Ementa:   ACORDO JUDICIAL CONDICIONAL. IMPERTINÊNCIA. A homologação de transação entre as partes enseja a extinção do processo com resolução do mérito, consoante previsto no art. 487, III, alínea b, do CPC em cotejo com art. 831, parágrafo único-CLT, esgotando-se o ofício jurisdicional naquele ato, parâmetros legais violados quando se firma acordo condicional, que rompe com outros paradigmas normativos, conforme artigos 836 da CLT e 494 do CPC.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-27
Data de Acesso: 2018-12-14 17:56:05
Data de Disponibilização: 2018-12-14 17:56:05
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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