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Título: 0100410-28.2016.5.01.0204 - DEJT 06-07-2017
Data de Publicação: 06/07/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1330644
Ementa: JUSTA CAUSA. Na justa causa, o "onus probandi" é do empregador e, como máxima penalidade no contrato de trabalho, exige motivação plausível e certeza quanto à responsabilidade do ato apontado como faltoso, mostrando-se irregular o exercício do poder disciplinar do empregador quando não comprovado o cometimento das condutas tipificadas no artigo 482 da CLT.  
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-27
Data de Acesso: 2018-12-14 17:55:17
Data de Disponibilização: 2018-12-14 17:55:17
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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