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Título: | 0100410-28.2016.5.01.0204 - DEJT 06-07-2017 |
Data de Publicação: | 06/07/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1330644 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. Na justa causa, o "onus probandi" é do empregador e, como máxima penalidade no contrato de trabalho, exige motivação plausível e certeza quanto à responsabilidade do ato apontado como faltoso, mostrando-se irregular o exercício do poder disciplinar do empregador quando não comprovado o cometimento das condutas tipificadas no artigo 482 da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-27 |
Data de Acesso: | 2018-12-14 17:55:17 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-14 17:55:17 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004102820165010204-DEJT-06-07-2017.pdf | 24,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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