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Título: | 0101124-85.2016.5.01.0204 - DEJT 02-07-2017 |
Data de Publicação: | 02/07/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1330321 |
Ementa: | PEDIDO DE DEMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO. È válido o pedido de demissão escrito na hipótese de inexistência de demonstração de que o empregado tenha sido pressionado injustamente a exercer uma conduta, em virtude de violência física ou moral, aquela exercida sobre o psicológico, levando a pessoa a possuir um fundado temor de dano iminente e considerável à ela, à sua família ou a seus bens. Existência de TRCT devidamente homologado pelo Sindicato, nos termos do § 1º do art. 477 da CLT, sem ressalvas quanto ao pedido de demissão. Negado provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-28 |
Data de Acesso: | 2018-12-14 17:54:20 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-14 17:54:20 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011248520165010204-DEJT-02-07-2017.pdf | 18,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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