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Título: 0101124-85.2016.5.01.0204 - DEJT 02-07-2017
Data de Publicação: 02/07/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1330321
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO. È válido o pedido de demissão escrito na hipótese de inexistência de demonstração de que o empregado tenha sido pressionado injustamente a exercer uma conduta, em virtude de violência física ou moral, aquela exercida sobre o psicológico, levando a pessoa a possuir um fundado temor de dano iminente e considerável à ela, à sua família ou a seus bens. Existência de TRCT devidamente homologado pelo Sindicato, nos termos do § 1º do art. 477 da CLT, sem ressalvas quanto ao pedido de demissão. Negado provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-28
Data de Acesso: 2018-12-14 17:54:20
Data de Disponibilização: 2018-12-14 17:54:20
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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