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Título: | 0100579-11.2017.5.01.0000 - DEJT 07-07-2017 |
Data de Publicação: | 07/07/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1329653 |
Ementa: | AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. FALTA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO. Se a requerente não propõe a ação principal no prazo de 30 dias contados da efetivação da tutela cautelar, impõe-se a extinção desta medida sem exame do mérito, nos termos dos artigos 308, 309, I, e 485, VI, do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-29 |
Data de Acesso: | 2018-12-14 17:52:25 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-14 17:52:25 |
Tipo de Processo: | TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005791120175010000-DEJT-07-07-2017.pdf | 15,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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