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Título: 0100591-59.2016.5.01.0000 - DEJT 06-07-2017
Data de Publicação: 06/07/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1329650
Ementa: DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. AJUIZAMENTO. COMUM ACORDO. PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL. Processo que se declara extinto, sem resolução do mérito, em razão da discordância dos suscitados com o ajuizamento do dissídio coletivo.    
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-29
Data de Acesso: 2018-12-14 17:52:24
Data de Disponibilização: 2018-12-14 17:52:24
Tipo de Processo: DISSÍDIO COLETIVO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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