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Título: | 0100591-59.2016.5.01.0000 - DEJT 06-07-2017 |
Data de Publicação: | 06/07/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1329650 |
Ementa: | DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. AJUIZAMENTO. COMUM ACORDO. PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL. Processo que se declara extinto, sem resolução do mérito, em razão da discordância dos suscitados com o ajuizamento do dissídio coletivo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-29 |
Data de Acesso: | 2018-12-14 17:52:24 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-14 17:52:24 |
Tipo de Processo: | DISSÍDIO COLETIVO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005915920165010000-DEJT-06-07-2017.pdf | 21,06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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