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Título: 0100715-08.2017.5.01.0000 - DEJT 2017-07-07
Data de Publicação: 07/07/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1329648
Ementa: RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO E. ÓRGÃO ESPECIAL DA CORTE. POSSIBILIDADE.1) Realizada perícia médica para avaliação de pedido de remoção por motivo de saúde de familiar de servidor para seu acompanhamento e constatado adoecimento do periciado, havendo na atual localidade de lotação do recorrente tratamento adequado para a enfermidade da qual o periciado é portador, que esta Cidade seria agravante do estado de saúde do examinado ou pelo menos prejudicial à sua recuperação, ante a perda de vínculos sociais, pedagógicos e multidisciplinares adquiridos de maneira gradual e lenta na atual localidade de lotação, sendo a presença paterna indispensável para auxílio com o filho, que requer cuidados especiais, estando ele inserido e bem adaptado do ponto de vista psicossocial, possibilitando a manutenção do controle da doença, impõe serem acolhidas as razões de inconformismo do recorrente.2) Recurso administrativo ao qual se concede provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-29
Data de Acesso: 2018-12-14 17:52:24
Data de Disponibilização: 2018-12-14 17:52:24
Tipo de Processo: RECURSO ADMINISTRATIVO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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01007150820175010000-DEJT-04-07-2017.pdf44,02 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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