Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011232-69.2014.5.01.0000 - DEJT 05-07-2017
Data de Publicação: 05/07/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1329647
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não se prestam ao reexame da decisão mas sim a suprir omissão ou sanar contradição, vícios que, todavia, não se constata no caso presente. ACORDO COLETIVO. DATA BASE. Inviável retroagir uma legislação editada em março de 2015 para uma data base de 1º de outubro de 2014 como pretende o embargante para efeito de fixação de piso salarial.
Juiz / Relator / Redator designado: MERY BUCKER CAMINHA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-29
Data de Acesso: 2018-12-14 17:52:24
Data de Disponibilização: 2018-12-14 17:52:24
Tipo de Processo: DISSÍDIO COLETIVO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00112326920145010000-DEJT-05-07-2017.pdf14,76 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.