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Título: | 0011232-69.2014.5.01.0000 - DEJT 05-07-2017 |
Data de Publicação: | 05/07/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1329647 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não se prestam ao reexame da decisão mas sim a suprir omissão ou sanar contradição, vícios que, todavia, não se constata no caso presente. ACORDO COLETIVO. DATA BASE. Inviável retroagir uma legislação editada em março de 2015 para uma data base de 1º de outubro de 2014 como pretende o embargante para efeito de fixação de piso salarial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MERY BUCKER CAMINHA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-29 |
Data de Acesso: | 2018-12-14 17:52:24 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-14 17:52:24 |
Tipo de Processo: | DISSÍDIO COLETIVO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112326920145010000-DEJT-05-07-2017.pdf | 14,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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