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Título: 0010772-12.2015.5.01.0012 - DEJT 05-08-2017
Data de Publicação: 05/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1328436
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. O contrato de gestão gera responsabilidade subsidiária do ente público em razão de sua semelhança com a terceirização. Entender de outra forma seria grande injustiça com os empregados que trabalham em razão da celebração desse tipo de contrato pelo ente público. Aplica-se, por analogia, a Súmula 331 do TST ao caso em tela.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-07-05
Data de Acesso: 2018-12-14 17:49:01
Data de Disponibilização: 2018-12-14 17:49:01
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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