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Título: | 0010772-12.2015.5.01.0012 - DEJT 05-08-2017 |
Data de Publicação: | 05/08/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1328436 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. O contrato de gestão gera responsabilidade subsidiária do ente público em razão de sua semelhança com a terceirização. Entender de outra forma seria grande injustiça com os empregados que trabalham em razão da celebração desse tipo de contrato pelo ente público. Aplica-se, por analogia, a Súmula 331 do TST ao caso em tela. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-07-05 |
Data de Acesso: | 2018-12-14 17:49:01 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-14 17:49:01 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00107721220155010012-DEJT-05-08-2017.pdf | 22,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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