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Título: | 0100208-47.2017.5.01.0000 - DEJT 31-08-2017 |
Data de Publicação: | 31/08/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1327597 |
Ementa: | AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELO ORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO. Uma vez julgado o Recurso Ordinário, a Ação Cautelar Inominada que pretende a concessão de efeito suspensivo ao referido recurso, perde o objeto a tutela de urgência, devendo ser extinto o processo, com base no inciso VI, do artigo 485 do CPC. Processo extinto sem resolução do mérito, por falta de interesse. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-08-01 |
Data de Acesso: | 2018-12-13 19:08:35 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-13 19:08:35 |
Tipo de Processo: | TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002084720175010000-DEJT-31-08-2017.pdf | 11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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