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Título: 0100208-47.2017.5.01.0000 - DEJT 31-08-2017
Data de Publicação: 31/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1327597
Ementa: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELO ORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO. Uma vez julgado o Recurso Ordinário, a Ação Cautelar Inominada que pretende a concessão de efeito suspensivo ao referido recurso, perde o objeto a tutela de urgência, devendo ser extinto o processo, com base no inciso VI, do artigo 485 do CPC. Processo extinto sem resolução do mérito, por falta de interesse.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-01
Data de Acesso: 2018-12-13 19:08:35
Data de Disponibilização: 2018-12-13 19:08:35
Tipo de Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

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