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Título: 0011832-29.2015.5.01.0203 - DEJT 11-08-2017
Data de Publicação: 11/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1327144
Ementa: A C Ó R D Ã O 10ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas, conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 331 do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: EDITH MARIA CORREA TOURINHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-02
Data de Acesso: 2018-12-13 19:07:07
Data de Disponibilização: 2018-12-13 19:07:07
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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