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Título: | 0100847-65.2017.5.01.0000 - DEJT 21-07-2017 |
Data de Publicação: | 21/07/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1326882 |
Ementa: | Embargos declaratórios. Taxatividade. Natureza meramente aclaratória. Limites objetivos. Embargos declaratórios são recursos em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente taxadas em lei. Buscam a revelação do verdadeirosentido da decisão e a reposição do julgado nos limites do pedido(adstrição). Não comportam reexame da prova nem discussão da justiça da decisão. Por meio deles pede-se que o juiz reexprima, e não que redecida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE GERALDO DA FONSECA |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-07-18 |
Data de Acesso: | 2018-12-13 19:06:17 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-13 19:06:17 |
Tipo de Processo: | TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008476520175010000-DEJT-21-07-2017.pdf | 14,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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