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Título: | 0100790-81.2016.5.01.0000 - DEJT 28-07-2017 |
Data de Publicação: | 28/07/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1326057 |
Ementa: | O tema alusivo à incorporação da "gratificação de função" não é inédito quanto ao princípio que o anima, afinal finca-se na estabilidade financeira que representa a justa expectativa do empregado guindado a uma situação de melhora quantitativa de seus rendimentos, como já definia o C. TST na redação original da OJ n. 45, da SDI1, hoje convertida no citado item I, da Súmula n. 372, em situação trazida como comparativo para enfatizar que a continuidade duradoura do pagamento de determinada parcela, agrega a espera provável de que alcance a perenidade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-07-18 |
Data de Acesso: | 2018-12-13 19:03:43 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-13 19:03:43 |
Tipo de Processo: | CAUTELAR INOMINADA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007908120165010000-DEJT-28-07-2017.pdf | 26,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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