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Título: | 0010264-64.2015.5.01.0045 - DEJT 09-08-2017 |
Data de Publicação: | 09/08/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1325277 |
Ementa: | Intervalo do artigo 384 da CLT. Horas extraordinárias. Súmula 53 deste Tribunal. Adequação do Acórdão. Uniformização de jurisprudência. A inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT enseja os mesmos efeitos do descumprimento do intervalo intrajornada nos termos da Súmula 53 do Tribunal Pleno da Corte. Acórdão proferido em contrariedade ao que a Tese sustenta deve ser revisto pela Turma prolatora e adequado ao entendimento da Corte. Inteligência dos §§3º a 5º do art.896, da CLT, c/c art.119-A, IV, "c! e §12 do RI do TRT, com redação da Ementa Regimental nº 25/2016. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE GERALDO DA FONSECA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-07-19 |
Data de Acesso: | 2018-12-13 19:01:16 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-13 19:01:16 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102646420155010045-DEJT-09-08-2017.pdf | 33,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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