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Título: 0010264-64.2015.5.01.0045 - DEJT 09-08-2017
Data de Publicação: 09/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1325277
Ementa: Intervalo do artigo 384 da CLT. Horas extraordinárias. Súmula 53 deste Tribunal. Adequação do Acórdão. Uniformização de jurisprudência. A inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT enseja os mesmos efeitos do descumprimento do intervalo intrajornada nos termos da Súmula 53 do Tribunal Pleno da Corte. Acórdão proferido em contrariedade ao que a Tese sustenta deve ser revisto pela Turma prolatora e adequado ao entendimento da Corte. Inteligência dos §§3º a 5º do art.896, da CLT, c/c art.119-A, IV, "c! e §12 do RI do TRT, com redação da Ementa Regimental nº 25/2016.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE GERALDO DA FONSECA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-07-19
Data de Acesso: 2018-12-13 19:01:16
Data de Disponibilização: 2018-12-13 19:01:16
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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