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Título: | 0100519-72.2016.5.01.0000 - DEJT 26-07-2017 |
Data de Publicação: | 26/07/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1325210 |
Ementa: | DISSÍDIO COLETIVO. A exigência de ampla divulgação da assembleia assenta o pressuposto de legitimação não apenas formal, afeta ao ente sindical suscitante, mas do conteúdo do processo negocial, do qual resulta o conflito coletivo a ser dirimido pelo Poder Judiciário. Não observado o contido na Orientação Jurisprudencial nº 28, da Seção de Dissídio Coletivo, do c. Tribunal Superior do Trabalho, é de extinguir o processo, sem resolução do mérito.I - |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-07-20 |
Data de Acesso: | 2018-12-13 19:01:00 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-13 19:01:00 |
Tipo de Processo: | DISSÍDIO COLETIVO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005197220165010000-DEJT-26-07-2017.pdf | 18,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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