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Título: 0100080-27.2017.5.01.0000 - DEJT 02-08-2017
Data de Publicação: 02/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1324640
Ementa: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O julgamento do recurso ordinário torna sem objeto a ação cautelar pela qual a requerente pretendia emprestar-lhe efeito suspensivo. Processo extinto, sem resolução do mérito, com base no disposto no inciso VI do artigo 267 do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-07-25
Data de Acesso: 2018-12-13 18:59:12
Data de Disponibilização: 2018-12-13 18:59:12
Tipo de Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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