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Título: | 0010865-59.2015.5.01.0081 - DEJT 08-08-2017 |
Data de Publicação: | 08/08/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1324433 |
Ementa: | INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. O Pleno do C. TST, no julgamento do incidente de inconstitucionalidade TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, decidiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Lei Maior, considerando a norma como contendo uma diferenciação própria da mulher, em decorrência de suas naturais desigualdades físicas. Desse modo, não se constitui discriminação a concessão, à mulher, do intervalo de quinze minutos antes do início da jornada extraordinária. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-07-25 |
Data de Acesso: | 2018-12-13 18:58:37 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-13 18:58:37 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108655920155010081-DEJT-08-08-2017.pdf | 27,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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