Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101548-34.2016.5.01.0041 - DEJT 22-08-2017
Data de Publicação: 22/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1324088
Ementa:   PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Para a concessão da gratuidade de justiça basta a simples declaração de hipossuficiência da parte Autora, a ser realizada tanto no bojo da petição inicial ou no recurso, quanto em documento específico, nos termos dos arts. 98 e 99, do CPC, do art. 11, da Lei nº7.115/1983 e, também, do art. 790, §3º, da CLT. Nesse sentido é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº269, da SDI-I, do C. TST. Agravo de instrumento conhecido e provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINS
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-07-26
Data de Acesso: 2018-12-13 18:57:39
Data de Disponibilização: 2018-12-13 18:57:39
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01015483420165010041-DEJT-22-08-2017.pdf13,1 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.