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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0000001-02.2018.5.01.0066 - DEJT 21-03-201921/03/2019AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. DECISÃO MERAMENTE INTERLOCUTÓRIA. A expedição de certidão de crédito trabalhista não conduz a baixa definitiva do processo, gerando tão somente uma hipótese de suspensão provisória do feito, a teor do disposto no § 3º dos arts. 40 da Lei n. 6.830/80 c/c 6º, do Ato GCGJT n. 001/2012, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Nessa conjuntura, a decisão que determina a adoção da referida providência se reveste de natureza meramente interlocutória, não desafiando, por conseguinte, a interposição de agravo de petição para atacá-la, na esteira do disposto no art. 893, § 1º da CLT.
0000001-07.2018.5.01.0032 - DEJT 01-08-201901/08/2019RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 790, §3º DA CLT. OJ 269 e 331 DA SDI-1 DO C. TST. A concessão do benefício da Justiça Gratuita demanda uma interpretação (lógica, sistemática e hermenêutica) do que prescrevem os artigos 4º, caput, e §1º da Lei 1.060/1950: 790, §3º da CLT, além dos entendimentos consubstanciados nos verbetes das Orientações Jurisprudenciais da SDI-1 nº 269 e 331 do c. TST. Portanto, para a concessão do referido benefício, que inclui a isenção do pagamento de custas, é necessária a percepção pelo autor de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou a simples declaração que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Atendido esse último requisito, não existe a deserção do recurso. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
0000001-09.2019.5.01.0020 - DEJT 05-08-201905/08/2019AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECORRÍVEL. No caso, embora a decisão que indeferiu o pedido formulado pelo exequente e determinou a expedição de Certidão de Crédito tenha natureza interlocutória, não estando, em regra, submetida à recorribilidade imediata (art. 893, § 1º, da CLT e Súmula nº 214 do C. TST), tem-se que seu conteúdo é terminativo em relação à matéria - encerra a discussão acerca do prosseguimento da execução - e não há meio processual adequado ao seu reexame. Tal entendimento é corroborado pelo art. 6º do Ato n. 1/GCGJT/2012, uma vez que ele prevê o não desarquivamento dos autos e o processamento apenas da certidão de crédito, de modo que haveria o encerramento do processo executivo originário. Dou provimento.
0000001-10.2017.5.01.0010 - DEJT 07-11-201907/11/2019Embargos de Declaração a que se dá parcial provimento, para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, apenas para esclarecer que é nula a penhora sobre bem do Executado falecido, ainda que a citação tenha ocorrido em momento anterior EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acórdão de fls. 179/180, da E. 7ª Turma, que nega provimento ao Recurso do Exequente.
0000001-10.2017.5.01.0010 - DEJT 13-08-201913/08/2019NULIDADE PENHORA. EXECUTADO FALECIDO ANTES DA CITAÇÃO. O falecimento do executado antes da citação torna nula a execução, porque não se completou a relação jurídica processual, o que impossibilita o prosseguimento da execução nos moldes pretendido pelo Exequente. Não é possível a sucessão processual com a suspensão do processo para a habilitação dos sucessores, porque o falecimento ocorreu antes da citação, devendo ser observado os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, garantido constitucionalmente, impondo-se a nulidade da penhora efetivada AGRAVO DE PETIÇÃO do Exequente em face da decisão de procedência dos Embargos de Terceiro (fl.128), da Drª. Eliane Zahar, Juíza do Trabalho Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
0000001-10.2019.5.01.0343 - DEJT 26-11-201926/11/2019AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. REQUERIMENTO RENOVADO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELA PARTE E/OU DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO SEU ADVOGADO PARA ESSE FIM. Quando da renovação do benefício da gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, frise-se interposto em 11 de fevereiro de 2019, o Agravante não cuidou de acostar declaração de hipossuficiência firmada por ele ou instrumento de mandato outorgado ao patrono que subscreveu a peça recursal, com poderes específicos para esse fim, na forma do entendimento contido no item I da Súmula 463. Nego provimento.
0000001-11.2018.5.01.0063 - DEJT 11-07-201911/07/2019EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rejeitados, por inexistir omissão ou contradição no acórdão embargado.
0000001-11.2018.5.01.0063 - DEJT 27-03-201927/03/2019AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. Empresa Pública explora atividade econômica, não se beneficia das prerrogativas do Decreto-Lei 779/69.
0000001-12.2018.5.01.0483 - DEJT 09-09-201909/09/2019Embargos de Declaração Embargos de Declaração EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL DETECTADO. Os Embargos de Declaração visam sanar os vícios de omissão, contradição e obscuridade no julgado, além de possíveis erros materiais e manifestos equívocos na análise dos pressupostos de admissibilidade recursais, conforme preconizam os artigos 535 do CPC c/c 897-A da CLT. Em se verificando a erro material no Acórdão, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
0000001-12.2018.5.01.0483 - DEJT 21-02-201921/02/2019-
0000001-16.2019.5.01.0341 - DEJT 11-10-201911/10/2019DOENÇA PROFISSIONAL: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REFORMA PARCIAL. Tendo o perito demonstrado o nexo causal entre a doença adquirida pelo reclamante (leucopenia) e o trabalho desempenhado na ré, bem como a redução de sua capacidade laborativa, com culpa do empregador, resta deferido o pagamento de pensão mensal, bem como indenização por danos morais. RESPONSABILIDADE DA QUARTA RECLAMADA. Não tendo o reclamante pretendido a inclusão da quarta ré no polo passivo, resta mantida a decisão de origem que determinou sua exclusão de tal polo.
0000001-16.2019.5.01.0341 - DEJT 28-06-201928/06/2019AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AUTOR. ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. IN Nº 41, DO TST. APLICAÇÃO APENAS PARA AS AÇÕES PROPOSTAS APÓS 11/11/2017. O art. 790, da CLT alterado pela Lei nº 13.467/2017, não se aplica ao caso em tela, tendo em vista que a data da propositura da presente ação é anterior ao da entrada em vigência da nova lei (11/11/2017). Assim, aplica-se o art. 790, da lei anterior, em que bastava a mera declaração de insuficiência de recursos para a obtenção da gratuidade de justiça, bem como as Leis nº 5.584/70, e 1.060/50. Agravo a que se dá provimento. I - RELATÓRIO
0000001-18.2019.5.01.0017 - DEJT 24-07-201924/07/2019AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO. NÃO CONHECIMENTO. Consoante o disposto no art. 897, §5º, I, da CLT compete às Partes zelar pela formação do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento.
0000001-19.2018.5.01.0222 - DEJT 27-11-201927/11/2019AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - ESPÉCIE DE RECURSO INCABÍVEL I - A exceção de pré-executividade é admitida no processo trabalhista, visto tratar-se de incidente processual, sem a exigência de garantia do Juízo, para atender a situações excepcionais e especialíssimas que impliquem nulidade do processo de execução ou mesmo sua extinção. II - Dessarte, em sendo acolhida a exceção de pré-executividade, com a extinção do processo de execução trabalhista, o agravo de petição é perfeitamente cabível para impugnar tal decisão, devido ao excepcional caráter terminativo do feito a ela atribuído. III - Por outro lado, quando a exceção é rejeitada, como na hipótese em tela, não caberá agravo de petição, uma vez que tal decisão tem caráter meramente interlocutório, cuja recorribilidade imediata tem campo restrito no direito processual do trabalho, nos termos do art. 893, § 1°, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho. IV - Incabível a interposição de agravo de petição, também incabível, por conseguinte, a interposição de agravo de instrumento com o objetivo de destrancá-lo. V -Agravo de instrumento conhecido e não provido.
0000001-24.2017.5.01.0070 - DEJT 14-03-201914/03/2019AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES E ERROS MATERIAIS NÃO CARACTERIZADOS. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS, SEM CONFERIR EFEITO MODIFICATIVO AO V. JULGADO EMBARGADO. 1) Sendo os declaratórios o instrumento processual hábil para a correção de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, eventualmente verificados na sentença ou no acórdão, na exata dicção do que dispõem os incisos I a III do artigo 1022 do novo CPC, mas não sendo constatados os defeitos apontados no v. acórdão embargado, impõe-se prestar esclarecimentos, de modo a aperfeiçoar a entrega da prestação jurisdicional. 2) Embargos de declaração opostos pela executada que são acolhidos apenas para prestar os presentes e derradeiros esclarecimentos, de modo a aperfeiçoar a entrega da prestação jurisdicional, sem imprimir efeito modificativo ao julgado sub censura.
0000001-25.2018.5.01.0511 - DEJT 05-06-201905/06/2019AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Presente nos autos procuração válida, sem previsão de prazo de validade, não há que se cogitar em ausência de representação.
0000001-27.2019.5.01.0014 - DEJT 22-10-201922/10/2019AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso por ausência de dialeticidade e deficiência de traslado de peças obrigatórias. Agravante: Celi Moura da Silva Agravado: Itaú Unibanco S/A Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
0000001-30.2012.5.01.0060 - DEJT 06-12-201906/12/2019BANCÁRIOS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. SÁBADO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A Convenção Coletiva da categoria bancária estabelece que -quando prestadas durante toda a semana anterior, os bancos pagarão, também, o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados." A melhor interpretação do dispositivo normativo é no sentido de que a norma coletiva buscou equiparar os sábados aos dias de descanso remunerado, já que é o que se depreende da utilização do vocábulo "inclusive". Logo, desde o advento da decisão proferida pelo TST no recente julgamento do IRDR - 849-83.2013.5.03.0138, realizado em 21/11/2016, os divisores a serem utilizados são os 180 e o 220. Assim, reconhecido o enquadramento do autor na hipótese prevista no caput do art. 224 da CLT e, por consequência, sendo-lhe aplicável a jornada diária de 6 (seis) horas diárias, deve ser observado o divisor 180 no cálculo das horas extraordinárias, conforme Súmula 124, I, -a-, do TST.
0000001-30.2019.5.01.0013 - DEJT 23-08-201923/08/2019AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. Não se conhece de Agravo de Instrumento não instruído regularmente, nos termos do disposto no artigo 897, § 5º, inciso I e II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Hipótese em que o agravante não efetivou o traslado de todas as peças necessárias à formação do instrumento.
0000001-31.2017.5.01.0003 - DEJT 12-02-201912/02/2019O indeferimento de penhora de cota condominial do sócio executado tem natureza de decisão definitiva, comportando, desse modo, impugnação por meio de agravo de petição.