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Título: 0100824-28.2016.5.01.0462 - DEJT 05-09-2017
Data de Publicação: 05/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1322482
Ementa: A C Ó R D Ã O 10ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. VÍNCULO. Restando comprovado o exercício de função ligada à atividade-fim do Banco, ilícita é a terceirização, devendo ser reconhecido o vínculo com o tomador de serviços, na categoria de bancário (Súmula nº 331, I, do C.TST).
Juiz / Relator / Redator designado: EDITH MARIA CORREA TOURINHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-16
Data de Acesso: 2018-12-12 18:52:18
Data de Disponibilização: 2018-12-12 18:52:18
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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