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Título: | 0100824-28.2016.5.01.0462 - DEJT 05-09-2017 |
Data de Publicação: | 05/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1322482 |
Ementa: | A C Ó R D Ã O 10ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. VÍNCULO. Restando comprovado o exercício de função ligada à atividade-fim do Banco, ilícita é a terceirização, devendo ser reconhecido o vínculo com o tomador de serviços, na categoria de bancário (Súmula nº 331, I, do C.TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDITH MARIA CORREA TOURINHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-08-16 |
Data de Acesso: | 2018-12-12 18:52:18 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-12 18:52:18 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008242820165010462-DEJT-05-09-2017.pdf | 50,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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