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Título: 0100775-20.2016.5.01.0063 - DEJT 11-08-2017
Data de Publicação: 11/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1321878
Ementa: A C Ó R D Ã O 10ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO EXTERNO. Enquadrado o empregado na exceção do artigo 62, inciso I, da CLT, com atividade externa e comprovada a ausência de controle de horário de trabalho, indevido o pagamento de horas extras.
Juiz / Relator / Redator designado: EDITH MARIA CORREA TOURINHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-02
Data de Acesso: 2018-12-12 18:50:33
Data de Disponibilização: 2018-12-12 18:50:33
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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