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Título: 0101398-85.2016.5.01.0483 - DEJT 29-08-2017
Data de Publicação: 29/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1321410
Ementa: MULTA DO ART. 477 DA CLT. A multa prevista no art. 477 da CLT corresponderá ao salário base, excluídas quaisquer outras parcelas.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-08
Data de Acesso: 2018-12-12 18:49:10
Data de Disponibilização: 2018-12-12 18:49:10
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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