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Título: 0100543-97.2016.5.01.0001 - DEJT 24-08-2017
Data de Publicação: 24/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1320073
Ementa: HORAS EXTRAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA COM HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA UNIFORMES. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, III, DO TST. Os controles de frequência que demonstram horário de entrada e saída uniformes são inválidos para comprovar a jornada, invertendo-se o ônus da sucumbência relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.  
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-09
Data de Acesso: 2018-12-12 18:45:05
Data de Disponibilização: 2018-12-12 18:45:05
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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