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Título: 0011257-29.2015.5.01.0071 - DEJT 18-08-2017
Data de Publicação: 18/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1319479
Ementa: IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ESTADO ESTRANGEIRO. Tendo em vista que a contratação de empregado para o exercício de atividades administrativas no consulado-réu é uma relação privada, não há amparo legal para a inclusão de suas atividades entre os atos de império, sendo, portanto, evidente a competência da Justiça do Trabalho para a apreciação da questão posta em Juízo, nos termos do art. 114 da Constituição Federal. Recurso do reclamado parcialmente provido. Não provimento do recurso adesivo do reclamante.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-15
Data de Acesso: 2018-12-12 18:43:10
Data de Disponibilização: 2018-12-12 18:43:10
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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