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Título: | 0011257-29.2015.5.01.0071 - DEJT 18-08-2017 |
Data de Publicação: | 18/08/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1319479 |
Ementa: | IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ESTADO ESTRANGEIRO. Tendo em vista que a contratação de empregado para o exercício de atividades administrativas no consulado-réu é uma relação privada, não há amparo legal para a inclusão de suas atividades entre os atos de império, sendo, portanto, evidente a competência da Justiça do Trabalho para a apreciação da questão posta em Juízo, nos termos do art. 114 da Constituição Federal. Recurso do reclamado parcialmente provido. Não provimento do recurso adesivo do reclamante. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-08-15 |
Data de Acesso: | 2018-12-12 18:43:10 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-12 18:43:10 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112572920155010071-DEJT-18-08-2017.pdf | 51,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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