Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011224-84.2015.5.01.0056 - DEJT 22-09-2017
Data de Publicação: 22/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1319216
Ementa: PEDIDO DE DISPENSA. COAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. É cediço que a nulidade fundada em alegação de ato viciado requer prova inequívoca a cargo de quem alega. O ônus de provar que o pedido de demissão deu-se de forma viciada é do reclamante, a teor do disposto nos arts. 818 da CLT c/c art. 373, I, do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-15
Data de Acesso: 2018-12-12 18:42:21
Data de Disponibilização: 2018-12-12 18:42:21
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00112248420155010056-DEJT-22-09-2017.pdf22,96 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.