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Título: 0010244-37.2015.5.01.0057 - DEJT 05-09-2017
Data de Publicação: 05/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1318325
Ementa: MULTA DO ART. 477 DA CLT - Atualmente o entendimento desta Corte é no sentido de que o pagamento tempestivo das verbas devidas afasta a incidência da multa do art. 477 da CLT, neste sentido a Tese Jurídica Prevalecente nº 08.  
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-16
Data de Acesso: 2018-12-12 18:39:35
Data de Disponibilização: 2018-12-12 18:39:35
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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