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Título: 0101045-05.2017.5.01.0000 - DEJT 16-09-2017
Data de Publicação: 16/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1317932
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM O FIM DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. LIMINAR INDEFERIDA. Constatando-se que a decisão do MM. Juízo de 1º grau que deferiu a imediata reintegração da trabalhadora, encontra respaldo no disposto no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, não vislumbrando qualquer arbitrariedade ou ilegalidade naquele ato, é de se indeferir o pedido de liminar para sustar os efeitos dessa decisão, inclusive porque não demonstrados, de forma inequívoca, os requisitos necessários para a concessão do provimento liminar.    
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-12
Data de Acesso: 2018-12-11 19:59:48
Data de Disponibilização: 2018-12-11 19:59:48
Tipo de Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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