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Título: | 0101045-05.2017.5.01.0000 - DEJT 16-09-2017 |
Data de Publicação: | 16/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1317932 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM O FIM DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. LIMINAR INDEFERIDA. Constatando-se que a decisão do MM. Juízo de 1º grau que deferiu a imediata reintegração da trabalhadora, encontra respaldo no disposto no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, não vislumbrando qualquer arbitrariedade ou ilegalidade naquele ato, é de se indeferir o pedido de liminar para sustar os efeitos dessa decisão, inclusive porque não demonstrados, de forma inequívoca, os requisitos necessários para a concessão do provimento liminar. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-12 |
Data de Acesso: | 2018-12-11 19:59:48 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-11 19:59:48 |
Tipo de Processo: | TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010450520175010000-DEJT-16-09-2017.pdf | 14,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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