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Título: 0011088-36.2014.5.01.0246 - DEJT 21-09-2017
Data de Publicação: 21/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1317416
Ementa: HORAS EXTRAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. A prova da jornada de trabalho é feita, primordialmente, pelos controles de frequência, conforme dispõe o § 2º do artigo 74 da CLT, sendo que os cartões de ponto que não apresentam marcações de entrada e saída uniformes, constituem forte elemento de convicção acerca das efetivas jornadas laboradas.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-22
Data de Acesso: 2018-12-11 19:58:06
Data de Disponibilização: 2018-12-11 19:58:06
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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