Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0011308-72.2014.5.01.0007 - DEJT 13-09-2017 |
Data de Publicação: | 13/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1316901 |
Ementa: | IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INÉRCIA. PRECLUSÃO. ARTIGO 879, §2º, DA CLT. Se a parte devedora, apesar de devidamente intimada, não se manifesta acerca dos cálculos de liquidação ofertados pela parte contrária no prazo previsto no artigo 879, §2º, da CLT, opera-se a preclusão temporal, de modo que não mais poderá se insurgir sobre os valores homologados, seja em sede de embargos à execução, seja em agravo de petição. Por outro lado, em observância aos limites estabelecidos pela coisa julgada, sem razão a ré ao apontar erro no período de apuração das horas extras, por inexistentes cálculos anteriores a janeiro de 2011. Decisão que não merece reforma. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-08-23 |
Data de Acesso: | 2018-12-11 19:56:11 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-11 19:56:11 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00113087220145010007-DEJT-13-09-2017.pdf | 16,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.