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Título: 0011308-72.2014.5.01.0007 - DEJT 13-09-2017
Data de Publicação: 13/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1316901
Ementa: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INÉRCIA. PRECLUSÃO. ARTIGO 879, §2º, DA CLT. Se a parte devedora, apesar de devidamente intimada, não se manifesta acerca dos cálculos de liquidação ofertados pela parte contrária no prazo previsto no artigo 879, §2º, da CLT, opera-se a preclusão temporal, de modo que não mais poderá se insurgir sobre os valores homologados, seja em sede de embargos à execução, seja em agravo de petição. Por outro lado, em observância aos limites estabelecidos pela coisa julgada, sem razão a ré ao apontar erro no período de apuração das horas extras, por inexistentes cálculos anteriores a janeiro de 2011. Decisão que não merece reforma.  
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-23
Data de Acesso: 2018-12-11 19:56:11
Data de Disponibilização: 2018-12-11 19:56:11
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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