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Título: 0100501-70.2016.5.01.0511 - DEJT 09-09-2017
Data de Publicação: 09/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1315841
Ementa: INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. Registre-se que este Relator se posicionava pela não recepção do mencionado artigo pela Constituição Federal,  entretanto, tendo em vista a decisão do STF proferida no RE 658312, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, passo a adotar o entendimento da Corte Suprema, para deferir o pagamento referente ao intervalo de quinze minutos diários, previsto no artigo 384 da CLT, como trabalho extraordinário, durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-29
Data de Acesso: 2018-12-11 19:52:34
Data de Disponibilização: 2018-12-11 19:52:34
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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