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Título: | 0100501-70.2016.5.01.0511 - DEJT 09-09-2017 |
Data de Publicação: | 09/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1315841 |
Ementa: | INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. Registre-se que este Relator se posicionava pela não recepção do mencionado artigo pela Constituição Federal, entretanto, tendo em vista a decisão do STF proferida no RE 658312, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, passo a adotar o entendimento da Corte Suprema, para deferir o pagamento referente ao intervalo de quinze minutos diários, previsto no artigo 384 da CLT, como trabalho extraordinário, durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-08-29 |
Data de Acesso: | 2018-12-11 19:52:34 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-11 19:52:34 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005017020165010511-DEJT-09-09-2017.pdf | 54,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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