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Título: | 0100286-28.2016.5.01.0242 - DEJT 05-09-2017 |
Data de Publicação: | 05/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1315680 |
Ementa: | MULTA DO ART. 477 DA CLT - RECONHECIMENTO DE PERÍODO PRÉ-ANOTAÇÃO NA CTPS - SÚMULA 30 DO TRT 1ª REGIÃO - INAPLICABILIDADE - O reconhecimento de período de trabalho anterior à anotação da CTPS, com retificação da data de admissão, não constitui hipótese de aplicação do entendimento posto na Súmula 30 deste Regional, sendo indevida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT por este fundamento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-08-29 |
Data de Acesso: | 2018-12-11 19:52:02 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-11 19:52:02 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002862820165010242-DEJT-05-09-2017.pdf | 14,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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