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Título: | 0101003-03.2016.5.01.0222 - DEJT 02-09-2017 |
Data de Publicação: | 02/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1315258 |
Ementa: | PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE. GESTANTE. Mesmo que se considere que a estabilidade da gestante trata-se de um direito indisponível, esta apenas é garantida contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, não sendo assegurado nenhum direito nos casos em que a ruptura contratual ocorre por iniciativa da própria empregada, como ocorreu in casu. Provimento parcial do recurso. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-08-29 |
Data de Acesso: | 2018-12-11 19:50:29 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-11 19:50:29 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010030320165010222-DEJT-02-09-2017.pdf | 30,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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