Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0011130-35.2014.5.01.0004 - DEJT 30-09-2017 |
Data de Publicação: | 30/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1313541 |
Ementa: | PEDIDO DE DEMISSÃO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Nos termos do art. 477, § 1º, o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-05 |
Data de Acesso: | 2018-12-11 19:44:25 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-11 19:44:25 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00111303520145010004-DEJT-30-09-2017.pdf | 27,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.