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Título: 0100687-18.2016.5.01.0245 - DEJT 21-09-2017
Data de Publicação: 21/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1313314
Ementa: MULTA DO ART. 477 DA CLT - O TRCT acostado pela Ré, devidamente assinado pelo Autor, noticia que a homologação da rescisão se deu em 03/02/16, pelo que presumem-se quitadas as verbas resilitórias nessa data, ante a ausência de prova em sentido contrário. Recurso do Autor a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-06
Data de Acesso: 2018-12-11 19:43:37
Data de Disponibilização: 2018-12-11 19:43:37
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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