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Título: | 0100452-89.2016.5.01.0006 - DEJT 21-09-2017 |
Data de Publicação: | 21/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1313213 |
Ementa: | PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Para a concessão da gratuidade de justiça basta a simples declaração de hipossuficiência da parte Autora, a ser realizada tanto no bojo da petição inicial ou no recurso, quanto em documento específico, nos termos dos artigos 21 e 41, da Lei nº 1.060/1950, do art. 11, da Lei nº 7.115/1983 e, também, do art. 790, §3º, da CLT. Nesse sentido é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 269, da SDI-I, do C. TST. Por outro lado, a disposição contida no art. 899, § 6º, da CLT, dirige-se apenas ao empregador, considerando que os §§ 4º e 5º do mencionado dispositivo de lei estabelecem que o depósito recursal deverá ser realizado na conta vinculada do trabalhador. Agravo de instrumento conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-06 |
Data de Acesso: | 2018-12-11 19:43:14 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-11 19:43:14 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004528920165010006-DEJT-21-09-2017.pdf | 14,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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