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Título: 0100452-89.2016.5.01.0006 - DEJT 21-09-2017
Data de Publicação: 21/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1313213
Ementa:   PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Para a concessão da gratuidade de justiça basta a simples declaração de hipossuficiência da parte Autora, a ser realizada tanto no bojo da petição inicial ou no recurso, quanto em documento específico, nos termos dos artigos 21 e 41, da Lei nº 1.060/1950, do art. 11, da Lei nº 7.115/1983 e, também, do art. 790, §3º, da CLT. Nesse sentido é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 269, da SDI-I, do C. TST. Por outro lado, a disposição contida no art. 899, § 6º, da CLT, dirige-se apenas ao empregador, considerando que os §§ 4º e 5º do mencionado dispositivo de lei estabelecem que o depósito recursal deverá ser realizado na conta vinculada do trabalhador. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINS
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-06
Data de Acesso: 2018-12-11 19:43:14
Data de Disponibilização: 2018-12-11 19:43:14
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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