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Título: | 0100592-71.2016.5.01.0282 - DEJT 18-11-2017 |
Data de Publicação: | 18/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1312895 |
Ementa: | DANOS MORAIS. AFASTAMENTO DO EMPREGADO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE. O afastamento do empregado, quando é acusado, restringe seu direito de defesa. Considera-se, assim, que o afastamento em si causa dano moral ao empregado que se vê afastado do ambiente de trabalho sob suspense da averiguação, sem qualquer direito de defesa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | CEJUSC-CAP 2º grau |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-27 |
Data de Acesso: | 2018-12-10 19:36:33 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-10 19:36:33 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005927120165010282-DEJT-18-11-2017.pdf | 17,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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