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Título: | 0100328-23.2016.5.01.0066 - DEJT 07-10-2017 |
Data de Publicação: | 07/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1312597 |
Ementa: | BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. NORMA COLETIVA. É de responsabilidade da empresa arcar e repassar os custos do Benefício Social Familiar ao Sindicato e ante o falecimento do cônjuge empregado, a autora tem direito ao referido benefício, previsto na Cláusula 24ª, da Convenção Coletiva de Trabalho de 2015/2016, bem como do item 17, do Manual de Orientação e Regras - Manutenção da Renda Familiar. Recurso provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-27 |
Data de Acesso: | 2018-12-10 19:35:35 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-10 19:35:35 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003282320165010066-DEJT-07-10-2017.pdf | 18,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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