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Título: 0101278-77.2016.5.01.0342 - DEJT 27-09-2017
Data de Publicação: 27/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1311773
Ementa: MULTA DO ART. 477, CLT. HOMOLOGAÇÃO TARDIA DA RESCISÃO. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 8 DESTE TRIBUNAL. Em consonância com o recente entendimento firmado por este Regional, a homologação tardia não induz ao pagamento da multa do art. 477 da CLT. Desprovimento do recurso.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-13
Data de Acesso: 2018-12-10 19:33:02
Data de Disponibilização: 2018-12-10 19:33:02
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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