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Título: 0010689-38.2015.5.01.0483 - DEJT 24-10-2017
Data de Publicação: 24/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1311736
Ementa: BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.    
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-13
Data de Acesso: 2018-12-10 19:32:55
Data de Disponibilização: 2018-12-10 19:32:55
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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